Prorrogado o prazo de entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2011
A instrução normativa em referência acrescentou o § 4º ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), prorrogando, excepcionalmente, para o dia 31.10.2012, o prazo de entrega da declaração contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2011, que, inicialmente, seria encerrado em 31.07.2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.283/2012 – DOU 1 de 24.07.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
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