Regime especial de fiscalização de ICMS é julgado constitucional
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 9, foi julgado como constitucional o Regime Especial de Fiscalização de ICMS no Estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes. Na oportunidade, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, defendeu o parecer do Ministério Público no processo.
Conforme o parecer do MP, o Regime Especial de Fiscalização é constitucional e garante o princípio da isonomia e da livre concorrência comercial. “O comerciante que recolhe regularmente os valores de ICMS despendidos em suas operações, cumprindo a legislação tributária estadual, estará sempre em desvantagem diante daquele que não o faz, criando-se uma concorrência desleal e disparidade no mercado”, sustentou o Subprocurador-Geral.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos