AGU ajuíza primeira ação para cobrar crédito inscrito no Sistema Único de Dívida Ativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíizou nesta quinta-feira (05/07) a primeira ação de execução fiscal para cobrança de crédito inscrito pelo Sistema Único de Dívida Ativa (Sisdat). O pagamento é referente aplicação de multa ao diretor administrativo-financeiro da Superintendência Nacional de Previdência Complementar Previdência Complementar (Previc) por descumprir as normas administrativas que regulamentam sua atividade.
Segundo os procuradores federais que atuam nessa ação, a iniciativa não tem apenas o objetivo de arrecadar os valores devidos de R$ 10.794,42, mas também demonstrar o caráter pedagógico e preventivo no processo, que dá efetividade máxima ao poder de polícia exercido pela Administração Pública. A execução fiscal tramitará na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Após constatar irregularidades do diretor financeiro, a Previc aplicou a multa administrativa, dando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Após constituído o débito, como não houve pagamento espontâneo pelo interessado, foi realizada a inscrição do referido crédito em dívida ativa.
Constitui dívida ativa tributária aquela que vem de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Execução fiscal
O ajuizamento foi feito na Seção Judiciária do Distrito Federal por meio da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (CGCOB/PGF), da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao órgão (PF/Previc).
A cobrança dos créditos da Previdência Complementar atende ao novo modelo de centralização da Dívida Ativa coordenado pela Coordenação-Geral de Cobrança da PGF. Para isso, A unidade utiliza o Sisdat nas autarquias e fundações públicas federais, medida que em breve também será estendida aos demais devedores e outras entidades federais.
A CGCOB/PGF, a PRF1 e a PF/Previc são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Leane Ribeiro.
Fonte: Notícias Fiscais
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