STJ decide que JBS não tem direito a crédito presumido de ICMS
BRASÍLIA - O frigorífico JBS acaba de perder uma discussão judicial contra um decreto do Estado do Mato Grosso do Sul que impediu os exportadores de carnes de aproveitarem um benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com o Decreto nº 12.056, de 2006, as empresas que vendem apenas no mercado interno passaram a ter direito a um crédito presumido de 50% sobre a alíquota do imposto. Como a maioria dos contribuintes já recolhia o ICMS com a alíquota reduzida de 4%, o crédito presumido seria de 2%.
Maior exportadora de carnes do país, a JBS – assim como outras empresas exportadoras – foi excluída do benefício. “Há uma clara ofensa à isonomia, pois a empresa deixa de concorrer com igualdade nas operações do mercado interno”, afirmou o advogado da empresa, Fábio Augusto Chilo, durante a defesa oral.
Em julgamento realizado nesta terça-feira, todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram a tese da Fazenda do Mato Grosso do Sul. Entenderam que o decreto teve o objetivo de amenizar as desigualdades entre grandes e pequenos frigoríficos situados no Estado.
Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, o princípio da isonomia deve ser relativizado com a capacidade contributiva. “O recorrente [JBS] teria maior vantagem sobre pequenas empresas do setor de carnes”, afirmou.
Além disso, as exportadoras já são beneficiadas por não terem que pagar tributos na exportação.
De acordo com o procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, Ulisses Schawarz Viana, diversos abatedouros e frigoríficos de pequeno porte foram fechados com a chegada de grandes empresas ao Estado.
Ainda segundo o procurador, a JBS não chegou a ser autuada. “A informação que tenho é que continua recolhendo o imposto normalmente”, afirmou. Viana disse que só a JBS questiona o decreto nos tribunais superiores.
O advogado da empresa afirmou ao Valor que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Notícias Fiscais
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