Receita restringe obtenção de créditos de Cofins
SÃO PAULO - Todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa não pode ser interpretado como insumo. Essa é a interpretação da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região Fiscal (Belém) ao analisar pedido de empresa de pesquisa de mercado.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 135, publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
“Na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem, portanto, ser descontados créditos relativos a gastos com telefone e serviços de voz; com combustíveis e lubrificantes; com despesas de hospedagem e com passagens terrestres e aéreas pagas a pessoas jurídicas, uma vez que não configuram pagamento por bens ou serviços enquadrados no conceito de insumos dessa prestação”, diz o Fisco na solução.
De acordo com a legislação, o custo com insumo gera créditos de PIS e Cofins para as empresas que são tributadas pelo regime não cumulativo. Esses créditos podem ser usados para a empresa quitar outros tributos federais.
Segundo a solução, é insumo somente o que é adquirido de empresa, que efetivamente seja aplicado ou consumido diretamente na prestação do serviço que constitua a atividade-fim da empresa.
Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução não tem fundamentação jurídica. “É meramente arrecadatória”, afirma.
O tributarista argumenta que a jurisprudência vem formando o entendimento de que os custos inerentes e intrínsecos á atividade-fim da empresa devem ser considerados como insumo. “E a doutrina também caminha no mesmo sentido, como o parecer do jurista Marco Aurélio Greco”, diz.
O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, pondera que os custos com telefone e serviços de voz são essenciais e necessários para a pesquisa de mercado, que é a atividade fim da empresa que fez a consulta.
“Essa é mais uma solução restritiva em relação à possibilidade de tomada de créditos com base em custos com insumos”, afirma Miguita. “Porém, a Receita não pode aplicar um conceito único de insumo para todos os casos. Para uma empresa de pesquisa de mercado, por exemplo, os serviços de telefonia são essenciais”, completa.
Fonte: Notícias Fiscais
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