Cofins não incide sobre entrega de imóvel
A entrega ou permuta de imóveis para pagamento de dívidas não gera o pagamento do Pis e da Cofins. A interpretação é da Superintendência da Secretaria da Receita Federal em Minas Gerais, prevista na Solução de Consulta nº 45, de 9 de maio. Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.
Ao responder a dúvida, o Fisco considerou que a operação não gera receita. Dessa forma, não haveria incidência dos tributos.
“Essa entrega não representa ingresso de benefícios econômicos para quem a realiza”, afirma, na consulta, o chefe da Divisão de Tributação da superintendência, Mário Hermes Soares Campos. “Entretanto, isso não impede que outros fatos referentes ao mesmo contrato possam sujeitar tal pessoa ao pagamento da Cofins”, completa.
Para o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a interpretação é acertada. “Na permuta e na dação em pagamento o patrimônio continua o mesmo inexistindo nova receita, então não há tributação em tais hipóteses”, diz.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb