Fazenda prorroga prazo do PIS e da Cofins
O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento de PIS e Cofins por empresas dos setores têxtil, de couros, autopeças e móveis. Elas poderão pagar as contribuições referentes às operações realizadas em março e abril, respectivamente, na 1ª quinzena de novembro e na 1ª quinzena de dezembro.
A prorrogação foi instituída pela Portaria nº 137, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. A norma lista sobre quais operações as empresas podem recolher o PIS e a Cofins no fim do ano.
“Creio que a medida tem por finalidade desonerar temporariamente essas empresas por força das dificuldades que estão enfrentando. Ela trata sobre os mesmos setores que a Medida Provisória do Plano Brasil Maior atingiu”, analisa o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.
Porém, a Portaria deixa claro que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, explica que essa previsão existe porque havia dúvida no mercado sobre esta prorrogação, que deveria ter sido publicada antes. “Diante da dúvida em relação ao prazo relativo ao recolhimento das operações realizadas em março, que deveria ter sido feito em abril, muitos contribuintes pagaram as contribuições normalmente”, afirma.
“Isso acaba punindo, de certa forma, o contribuinte mais diligente e esvazia um pouco o propósito da medida”, critica Miguita.
Fonte: Notícias Fiscais
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