Procuradoria reconhece erros na consolidação do Super Refis
Empresas gaúchas que aderiram ao chamado REFIS DA CRISE, parcelamento instituído pela Lei nº. 11.941/2009, obtiveram decisões administrativas reconhecendo erros na consolidação de seus parcelamentos
Algumas empresas com atuação no Rio Grande do Sul obtiveram, recentemente, decisões administrativas que reconheceram a cobrança indevida de valores dentro de suas consolidações do REFIS DA CRISE e determinaram o recálculo dos respectivos saldos devedores.
Os erros se encontram nas consolidações dos parcelamentos firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e foram gerados por um equívoco de parâmetro no sistema de informática que gerencia o programa de parcelamentos.
Segundo o advogado que atuou nos casos, Rodrigo Freitas Lubisco, da TOTUM EMPRESARIAL, “estes erros devem estar presentes na maioria das consolidações realizadas pelo sistema para os parcelamentos previdenciários firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e sua correção gera uma redução bastante significativa no saldo devedor das empresas”.
A equipe da TOTUM EMPRESARIAL está atenta aos equívocos dos parcelamentos instituídos pela Lei nº. 11.941/2009 e se coloca à disposição das contribuintes para promover todas as medidas necessárias às correções dos seus saldos devedores.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb