SP cria prazo para empresa se regularizar
São Paulo – O governo de São Paulo passa a impor um prazo de 60 dias para que os contribuintes do ICMS no Estado regularizem a sua situação cadastral — em relação ao Cadastro de Contribuintes do imposto – ou terão que fechar as portas e encerrar suas atividades.
O prazo foi instituído pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista nº 33, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão 60 dias, contados da publicação do edital da suspensão no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação. Se não, sofrerá pena de cassação da eficácia de sua inscrição e alteração da situação cadastral para “inapta”. Assim, a autorização da empresa para exercer suas atividades no Estado será cassada.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb