Comitê Gestor do Simples Nacional discute débitos de contribuintes
O endividamento dos contribuintes optantes do Simples Nacional e dos Micros Empreendedores Individuais (MEI) foi o principal assunto da última reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), realizada esta semana, em Brasília (DF). Aproximadamente 42% dos Micro Empreendedores Individuais estão irregulares perante o Fisco em todo o Brasil, sendo que em Mato Grosso, este índice sobe para 56%, um dos mais altos do país, embora se tenha no Estado a menor carga tributária nacional para os optantes do Simples Nacional e MEI. Um grupo de trabalho foi montado para tratar especificamente deste assunto e deverá estudar medidas mais pesadas para forçar a regularização deste efetivo.
Segundo o representante dos Estados dentro do CGSN, Marcel Souza de Cursi, também secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, a posição de vários titulares do Conselho é retirar do regime com a maior agilidade possível quem estiver em situação irregular, o que pode resultar em complicações e perda de benefícios por parte dos contribuintes. “Nós vamos estudar uma forma de chamar estas pessoas para regularizarem sua situação e não terem complicações com o Fisco, isso nas três esferas, municipal, estadual e federal”, destacou.
No encontro, ainda foi autorizado ao MEI contratar até um funcionário remunerado por salário mínimo, e a criação do escritório regional do CGSN em São Paulo, unidade que deverá prestar orientação contínua às administrações tributárias estaduais e municipais vinculadas ao desenvolvimento de suas funções junto ao Simples Nacional.
A próxima reunião do Conselho ficou definida para 26 de junho. Os novos titulares e suplentes do Comitê Gestor foram definidos pela Portaria 46/12, assinada pelo ministro interino de Fazenda, Nelson Henrique Barbosa. O mandato é de um ano e teve início no dia 05 de março. O CSGN é composto por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal, e dois dos Municípios.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei Complementar 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão.
Fonte: Notícias Fiscais
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