Conselho mantém autuação contra Braskem por não pagamento de IOF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal – manteve uma autuação contra a Braskem pelo não pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em trocas de títulos da dívida pública americana com companhia do exterior.
A empresa OPP Petroquímica, posteriormente incorporada pela Braskem, comprou, no Brasil, títulos americanos. A titularidade dos papeis foi então transferida para uma subsidiária no exterior, a Lantana Trading Company.
O Fisco diz que as transações configuram “operações de câmbio atípicas” e, portanto, deveria incidir IOF-câmbio na “troca de moedas”, pois nos negócios houve depósitos bancários feitos em reais no Brasil e recebimentos em dólares em conta no exterior.
Durante o julgamento do caso pela Câmara Superior da 3ª Seção do Carf, os conselheiros discutiram se deveria haver tributação sobre os valores envolvidos na operação e se caberia a aplicação de multa de 150% sobre o valor cobrado. Por maioria, o colegiado manteve ambas exigências fiscais.
Na sustentação oral, o advogado da Braskem, Luiz Paulo Romano, disse que a OPP e a Braskem “não tinham controle comum, nem eram do mesmo grupo econômico” na época em que os negócios com títulos americanos foram realizados. Com isso, deveria ser afastada a aplicação da multa. O argumento, entretanto, não foi aceito pela maioria dos conselheiros. Thiago Resende|Valor
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb