Sefaz RS autua mais de 250 locais no Litoral Norte por sonegação de ICMS
A Secretaria da Fazenda divulgou o balanço das atividades realizadas durante o programa Verão Numa Boa 2012. Com a participação de dez agentes fiscais do Tesouro (AFTE), 11 técnicos do Tesouro (TTE) e soldados da Brigada Militar, foram feitas 253 autuações por sonegação de ICMS no Litoral Norte.
Fiscalizações em restaurantes, supermercados, lojas, farmácias, material de construção e automóveis totalizaram 210 autuações, com um total de R$ 5.825.521,29 recuperados. No segmento de confecções, calçados e artesanato foram 43 autuações com um total de R$ 2.350.865,76.
Além disso, turmas volantes da Receita Estadual fizeram o controle no trânsito de mercadorias nas principais vias do Litoral Norte do RS. Ao final, foi contabilizado o valor de R$ 513.722,52 em autuações entre ICMS e multas por sonegação. Também em cobranças de dívidas tributárias foram negociados R$ 547.354,63 que entraram, ou deverão entrar, nos cofres públicos nos próximos meses. O programa Verão Numa Boa 2012, iniciado em dezembro passado, encerra no final de fevereiro.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “o objetivo da ação não foi somente combater a sonegação, mas também orientar o contribuinte com relação às suas obrigações fiscais, por meio de processos integrados, com a fiscalização no trânsito trabalhando em sintonia com os processos de auditoria, atendimento, julgamento e cobrança.” Texto: Glênio Paiva.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb