Norma interna da Receita restringe uso de créditos de PIS e Cofins
São Paulo – A Receita Federal publicou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
No caso concreto, uma empresa de Fortaleza havia feito um pedido de solução. Nas operações de exportação, a empresa cearense arca com despesas de postagem de documentos e quer poder usar essas despesas como créditos de PIS e Cofins.
Na solução, a Receita declara que os bens e serviços que geram direito a crédito são os “exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições”. Determina também que as despesas de postagens de documentos, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na venda e, portanto, não geram direito a créditos.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb