Decisão da JFRS reconhece inconstitucionalidade do Funrural
Decisão da Justiça Federal do RS (JFRS) reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária conhecida por “Funrural” em ação movida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul). Na sentença, a juíza Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, declarou a inexigibilidade dos valores pagos à seguridade social pelos empregadores rurais pessoa física representados pela federação.
Ao entrar com a ação contra a União, a Farsul requereu liminarmente que fosse autorizado o depósito judicial dos valores relativos ao Funrural. A juíza Elisângela, no entanto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Após analisar as alegações das partes autora e ré, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Em sua decisão, ela se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a cobrança do Funrural seria indevida em função de três características: bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e criação de nova fonte de custeio sem lei complementar.
A sentença da juíza Elisângela desobrigou os empregadores rurais pessoa física filiados à Farsul de reterem e recolherem o tributo. Além disso, a decisão ainda condenou a União a devolver, com correção monetária, os valores que eventualmente tenham sido recolhidos indevidamente a partir do ano de 2005.
Ação Ordinária n. 5010414-14.2010.404.7100/RS
Fonte: Notícias Fiscais
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