Receita Federal disciplina o acesso às informações de contribuintes pelos tribunais
Nos termos da resolução em referência, deverão constar, nos convênios de disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.
(Resolução CTI nº 2/2012 – DOU 1 de 30.01.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
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