Receita esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições efetuadas à previdência privada pela empresa
As contribuições a entidades de previdência privada são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, obedecidas as condições e os limites previstos na legislação.
A dedução da contribuição, somada às do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 – DOU 1 de 05.01.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
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