Dia a Dia Tributário: Fisco cancela multa em atraso na entrega da DCTF
SÃO PAULO - A Receita Federal vai cancelar as multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. A penalidade será suspensa desde que o documento tenha sido apresentado pelo contribuinte até 27 de dezembro.
A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
O Fisco já havia prorrogado a data de entrega da declaração do mês de setembro de 23 para 30 de novembro por causa de problemas na transmissão do documento pela internet. Na ocasião, as multas aplicadas aos contribuintes que fizeram a entrega depois do dia 23 também foram canceladas.
A multa pelo atraso na transmissão é de 2% sobre o valor total de impostos e contribuições informados na DCTF.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb