Carf julga caso de contribuição previdenciária de autônomos
BRASÍLIA - A Câmara Superior da 2ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou nesta quarta-feira um caso da rede varejista Walmart, autuada por não recolher contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a prestadores de serviços. O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que o fato gerador dos tributos previdenciários de autônomos contratados é o mesmo que o de empregados da empresa, no caso o pagamento pelos serviços. Com isso, a empresa conseguiu anular parte da autuação, alegando decurso do prazo decadencial.
Foi a primeira vez que a Câmara Superior do Carf, última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal, julgou esse tema.
Ambos os fatos geradores, segundo a decisão, integram a mesma base de cálculo e o pagamento ocorre em uma única guia – ou seja, sem diferenciação entre as contribuições de trabalhadores individuais e empregados.
Com isso, o chamado prazo decadencial para que o Fisco autue em caso de irregularidade é o previsto no artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez considerado antecipado o pagamento pelo recolhimento das contribuições dos trabalhadores.
O relator do processo, conselheiro Elias Sampaio, defendeu que “não houve antecipação de pagamento, logo aplica-se o artigo 173 do CTN”, no qual o prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte. Mas a maioria dos votos foi no sentido de que houve antecipação de pagamento levando em consideração a cota patronal.
(Thiago Resende | Valor)
Fonte: Notícias Fiscais
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