STJ decide que precatório tem valor de mercado
Em julgamento de Recurso Especial interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma unificou entendimento no sentido de que o precatório penhorado nos executivos fiscais deve ser avaliado pelo valor de mercado, e não pelo seu valor nominal, ou seja, seu valor observará o mesmo deságio verificado no momento de sua aquisição pelo cessionário.
Segundo o Coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE, Dr. Cristiano Xavier Bayne, “essa decisão consolida o entendimento do STJ sobre a matéria, desestimulando a aquisição de precatórios de terceiros por empresas devedoras de tributos, já que o bem será avaliado na execução fiscal com o mesmo deságio observado na sua aquisição, por exemplo, um precatório de R$ 100 mil é vendido por R$ 20 mil, e esse será o valor da avaliação nas execuções fiscais, não trazendo qualquer proveito econômico para o executado”.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
