Matérias tributárias dominam julgamentos dos tribunais superiores
Levantamento realizado pela desembargadora Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal de São Paulo (3ª Região), mostra que a maior parte dos processos em repercussão geral ou recurso repetitivo refere-se a matérias tributárias. De acordo com dados colhidos em outubro de 2010, dos 461 temas afetados por recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 217 eram relativos a conflitos tributários, ou seja, 47% do total.
No Supremo Tribunal Federal (STF), 14 das 40 repercussões gerais com mérito julgado dizem respeito a questões tributárias, ou seja, 35% do total. De acordo com o levantamento feito em março pela desembargadora, há 135 repercussões gerais com mérito pendente na Corte. A matéria tributária representa 56 casos, ou 42% do total.
Os dados foram apresentados nesta quinta-feira durante o XXV Congresso de Direito Tributário, realizado até amanhã em São Paulo. “Os números altos mostram que há uma tendência de padronização da matéria tributária por meio desses mecanismos”, afirmou a desembargadora.
Para advogados, no entanto, essa tendência de padronização acaba prejudicando a análise de casos que não seriam exatamente iguais aos que foram julgados por repercussão geral ou recurso repetitivo. “Tribunais superiores têm tendência de dar à súmula interpretação de lei. O tribunal está interpretando a súmula sem considerar o aspecto originário de sentença, e isso é legislar”, afirmou a advogada Misabel Derzi, sócia do escritório Sacha Calmon, durante sua palestra proferida no Congresso.
(Bárbara Pombo | Valor)
Fonte: Valor Online
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