ADE n. 10, da RFB, cancela intimações de DIRF
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (11) o Ato Declaratório Executivo RFB n. 10, de 10 de agosto de 2011, que cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 21Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
