ADE n. 10, da RFB, cancela intimações de DIRF
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (11) o Ato Declaratório Executivo RFB n. 10, de 10 de agosto de 2011, que cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Notícias Fiscais
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