Parcelamento - Refis da Crise - Reabertura do prazo para consolidação
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011 foi reaberto o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).
Ressalta-se que, durante o novo prazo não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Fonte: FISCOSoft On Line
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb