Imposto de Renda
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que cabe ao Fisco federal demonstrar eventuais falsificações do devedor. Para o desembargadores, a falsidade não pode ser presumida. Com esse entendimento, mantiveram decisão de primeira instância que tornou insubsistente um crédito tributário e decretou a extinção de uma execução fiscal. O caso envolve um contribuinte que adquiriu um veículo por consórcio, mas não informou no campo "dívidas e ônus reais" da declaração de Imposto de Renda a existência da operação. A Fazenda Nacional considerou haver incompatibilidade entre a renda declarada pelo devedor e o valor de um automóvel adquirido, o que indicaria omissão de receitas pelo contribuinte. Alegou também a Fazenda que haveria fortes indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte seriam falsos. O relator convocado no TRF, juiz federal Ubirajara Teixeira, levou em consideração o fato de o contribuinte ter apresentado documentos que comprovaram ter sido ele contemplado em consórcio para aquisição de automóvel, mediante pagamentos mensais. Para o magistrado, não foi comprovado pela autoridade fazendária que os rendimentos tributáveis declarados no ano-calendário 1994 eram insuficientes para o pagamento das parcelas mensais do consórcio naquele ano, nem da falsidade dos documentos. A turma julgadora concluiu que não houve variação patrimonial a descoberto.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
