Receita suspende exigência de PIS e COFINS sobre venda de produtos suínos e aviculários
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.157, DE 16 DE MAIO DE 2011 – DOU de 17/5/2011
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, e altera as Instruções Normativas RFB N° 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF N° 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição dos respectivos produtos.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos