MP 529 diminui carga tributária do Microempreendedor Individual
A MP 529 promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual, ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% para 5%. O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.
Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Fonte: Notícias Fiscais
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