AGE consegue penhorar empresa comercial
A Advocacia Geral do Estado conseguiu, na 1ª Vara de Feitos Tributários da capital, decisão determinando a penhora de estabelecimento comercial da Casa Arthur Haas Ltda., com nomeação de profissional indicado pelo Estado de Minas Gerais, vinculado ao Instituto Axis, para assumir o encargo de depositário/administrador do estabelecimento na Execução Fiscal nº 0024.03.040172-3.
A decisão considerou que seria mais prudente a nomeação de profissional isento, rejeitando a pretensão da devedora de que fosse nomeada pessoa vinculada a seus quadros administrativos.
Em junho de 2009, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da SUFIS (Superintendência de Fiscalização), elaborou, a pedido da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa, relatório de inteligência fiscal, noticiando que a Casa Arthur Haas Ltda. Era proprietária de estabelecimento comercial de grande porte, que se dedica ao comércio de combustíveis e em pleno funcionamento.
Desde então o Estado vem tentando a penhora do estabelecimento. A última questão pendente era a nomeação do depositário/administrador que deverá apresentar plano de administração do negócio, com previsão de pagamento do crédito tributário do Estado.
Atuou na ação o Procurador do Estado Adriano Antônio Dutra.
Fonte: Notícias Fiscais
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