Cai cobrança judicial indevida contra sócios
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou uma portaria, no final de 2010, que estabeleceu não ser mais possível a cobrança judicial indevida e sem comprovada motivação contra os sócios de empresas com dívidas de contribuições destinadas à Seguridade Social, mesmo quando o fato gerador do débito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória 449, de dezembro de 2008. A Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180.
Fonte: Tributario.Net
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