Fábrica de móveis é liberada de registro no CREA-RS
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) e reconheceu o direito da Universum do Brasil Indústria Moveleira de não efetuar registro junto à autarquia. A decisão unânime foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A Universum ingressou com ação na Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) solicitando a desconstituição de multa aplicada e para que fosse liberada da exigência de registro no conselho regional, argumentando que se ocupa da industrialização, comércio e exportação de móveis, atividade que não é de exercício exclusivo dos profissionais fiscalizados pela autarquia.
Após sentença de primeiro grau favorável à indústria moveleira, o Crea/RS recorreu ao TRF4, alegando que a indústria de mobiliário está sujeita a registro no conselho. No entanto, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso na corte, lembrou que a atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico. Segundo a magistrada, “a fabricação de móveis não está incluída em qualquer das hipóteses legais em que se faz necessária a contratação de profissional de engenharia, arquitetura ou agronomia ou a inscrição da empresa no órgão fiscalizador”.
AC 2008.71.07.004604-1/TRF
Fonte: Notícias do TRF da 4ª Região
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