Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF n. 348, de 16 de junho de 2010
A alteração promovida pela Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.
Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.
Com esta alteração a estimativa da Receita Federal é de que o número de pedidos de ressarcimento aumente em 20%.
Fonte: FISCOSoft On Line
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb