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Produtor Rural – Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Modelo 55 a partir de 1º de Maio de 2024

03/05/2024

03/05/2024

Através da publicação do n° Decreto 57.579, no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2024, em 2ª edição, a partir de 1° de maio de 2024, será implementado o disposto no Ajuste SINIEF n. 1/2024, obrigando os produtores rurais que tiveram faturamento superior a R$ 1.000.000,00 no ano de 2022, a emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor – NFP, modelo 04, nas operações internas realizadas pelos seus estabelecimentos localizados no estado do Rio Grande do Sul. 

Essa obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

O produtor rural sujeito, exclusivamente, à obrigatoriedade prevista acima, poderá, até 31 de maio de 2024, utilizar talão que já possua para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

Os demais produtores rurais que não se enquadrarem na obrigatoriedade prevista acima, ficarão obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, nas operações internas realizadas por todos os seus estabelecimentos localizados no território gaúcho, a partir de 1º de dezembro de 2024.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicará instruções definindo o  faturamento a ser considerado para fins de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS

Luís Antônio dos Santos

Alexandre da Rocha Silva

Bruno Vargas Machado

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