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Estado do Rio Grande do Sul denuncia Convênio ICMS n. 102/2017 que dispõe sobre substituição tributária de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

O Despacho SE/CONFAZ n. 39/2026, DOU de 31 de agosto de 2026, denuncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS n. 102/17.

Considerando o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28 de agosto de 2026, registrado no processo SEI n. 12004.000821/2026-32, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual n. 58.937/2026, o seguinte convênio ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

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