Contribuição Previdenciária – Nova tabela a partir de 1º de janeiro de 2026
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2026 a Portaria Interministerial MPS/MF n. 13 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004.
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário-mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.
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• Salário-Família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).
Para tanto, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
