Procedimentos de Escrituração da EFD Contribuições em Atendimento à Lei Complementar nº 224/2025
A Receita Federal publicou, em 30 de março de 2026, os procedimentos atualizados de escrituração da EFD Contribuições, em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Entre as atualizações, destaca-se o procedimento relativo à escrituração das vendas efetuadas sob o amparo de alíquotas zero, que agora passam a sofrer o acréscimo de 10% (conforme detalhado abaixo):
• a nota fiscal de venda permanece sendo emitida e escriturada na EFD-Contribuições com o Código de Situação Tributária (CST) 06; no entanto, passa a ser obrigatório informar nos dados adicionais da nota fiscal que a operação está sujeita à LC nº 224/2025:
– Observar que neste caso o registro C110 (informações complementares) também deve ser preenchido na EFD-Contribuições.
