SIT/MTE divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
Publicado no Portal FGTS Digital em 12/12/2025
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital n. 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.
