Nova Tabela de Contribuição Previdenciária - Vigente a partir da Competência de Março/2020
INSS
17/02/2020
Em função da majoração do salário-mínimo nacional para R$ 1.045,00, foi publicada, em 11 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 3.659/2020, que trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de março de 2020, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A partir da competência março, a tabela de contribuição passará a ter 4 (quatro) faixas de contribuição, conforme segue:
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O valor da quota do salário-família é de R$ 48,62, a partir da competência janeiro de 2020, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.