CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD – ICMS/IPI – Migração de Endereços no Estado de Goiás

ICMS

20/01/2020

Foi noticiado, no site da Nota Fiscal Eletrônica, o comunicado da Secretaria de Estado da Economia de Goiás de que o serviço de autorização de uso de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão seus endereços IP alterados conforme disposto adiante.


Os contribuintes que dispõem, em sua estrutura de rede, algum filtro de segurança para rede interna tal como proxy ou firewall, deverão incluir o IP da rede nova 45.183.244.0/23.


No dia 10.02.2020, os IP 187.5.111.0/25, 200.163.232.128/25 e/ou 186.211.165.192/26 serão desativados, e apenas o IP 45.183.244.0/23 responderá para os endereços de emissão de NF-e e NFC-e em Goiás.


As empresas que não dispõem de estrutura de rede com filtro de segurança para rede interna configurado não necessitarão fazer nenhum procedimento, pois não serão afetadas.


(MIGRAÇÃO DE ENDEREÇOS IP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e / NFC-e. Disponível em:


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=bK7r1/Obhls.

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