Portal Nacional da Substituição Tributária - Regras para manutenção e atualização - Alteração no Convênio ICMS 18/2017
ICMS
16/07/2018
O Convênio ICMS n. 69/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Com essa publicação, ficam as unidades federadas autorizadas:
I - A estabelecer modelo distinto ao Anexo Único deste convênio;
II - A disponibilizar as informações por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade federada.
Além disso, fica o Estado do Mato Grosso facultado a dispensar os dados dos incisos I, IV e VI do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 18/2017.
Relativamente ao Estado de Minas Gerais, as informações previstas nos incisos I a IV e VI a VII do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 18/2017 encontram-se no aplicativo ST/AnexoXV disponível para download no endereço eletrônico http://www. fazenda. mg. gov. br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm ressalvada a informação constante dos incisos V e VIII do caput a qual a referida unidade está dispensada.
As informações de que trata este artigo possuem caráter meramente informativo, não dispensando a análise da legislação da unidade federada de destino.
Por fim, fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 18/2017.