NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFSE
ISSQN - Porto Alegre/RS
23/03/2021
- Alteração
De acordo com o Decreto n. 20.902, de 28 de janeiro de 2021, DOM de 29/01/2021, ficou revogado o art. 9º, do Decreto n. 18.334, de 28 de junho de 2013, que possuía a seguinte redação:
“Art. 9º Excepcionalmente, em face da indisponibilidade ou da inacessibilidade aos serviços de geração da NFSE, o prestador de serviços deverá emitir e entregar ao tomador de serviços documento fiscal devidamente autorizado nos termos do art. 170 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.”