CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

23/03/2021


De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 11 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.007, que trata do Transportador Interessado na NF-e, com alguns esclarecimentos e com alterações nos prazos de implantação.


1) Resumo


Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.


No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.


O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.


No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.


Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.


O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.


2) Definições Gerais


a) Webservice de Evento


O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.


Este evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.


b) Prazo da versão em homologação


Sobre a liberação de versões, o combinado com as empresas é projetar um prazo de 2 meses entre a implantação da versão em homologação, antes da sua implantação em produção.


No presente caso, a implementação prevista na NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.


3) Histórico de Alterações / Cronograma


«Clique aqui para ver a tabela.»




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 15 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com a inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90.


1) Resumo


Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.


O prazo previsto para a implementação das mudanças é:



Para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.00 e v1.10 são:



2) Visão Geral


a) Alterações de Campos


a.1) Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)


Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for 1=Operação presencial; 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.


a.2) Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)



a.3) Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)


Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.


b) Alterações de Regras de Validação


b.1) Criação da regra de validação B25c-10 e B25c-20


Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:



b.2) Criação da regra de validação YA02-50


Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”


b.3) Criação da regra de validação YA05-20


Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.


b.4) Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10


Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.


c) Alterações introduzidas na versão 1.10



3) Histórico de Alterações / Cronograma


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De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 19 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.90 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de abril de 2021.


1) Resumo


Conforme já antecipado na versão 1.81 desta Nota Técnica, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)”, nos termos da Resolução Gecex n. 136, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 29/12/20, seção 1, pag. 754, será atualizada no Portal Nacional da NF-e para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/04/2021.


2) Objetivo


Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-04-2021, no Portal Nacional da NF-e «www.nfe.fazenda.gov.br», aba “Documentos”, opção “Diversos”.


Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçada em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2021.


3) Divulgação


De forma adicional, a partir de 15/03/2021 serão publicados alertas acerca dessas alterações no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e/ou das Administrações Tributárias Estaduais e Federal.


4) Prazo de implantação



5) Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas


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6) Controle de Versões


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7) Histórico de Alterações / Cronograma


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Nota: Os textos das versões anteriores (versões 1.10 a 1.81) podem ser consultados nas respectivas Notas Técnicas, disponíveis no Portal da NF-e, aba “Documentos”, Opção “Notas Técnicas.




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 24 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2021.001, que divulga a especificação técnica do evento "Comprovante de entrega na NF-e".


1) Resumo


As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.


O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).


Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.


Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:



2) Definições Gerais


2.1) Webservice de Evento


O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.


Este evento de “Comprovante de Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL:


https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.


2.2) Prazo da versão em homologação


A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.


3) Controle de Versões


«Clique aqui para ver a tabela.»


4) Histórico de Alterações / Cronograma


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