NF-e
ICMS
23/03/2021
- Publicada a versão 1.10 da NT 2020.007 - Transportador Interessado na NF-e
De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 11 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.007, que trata do Transportador Interessado na NF-e, com alguns esclarecimentos e com alterações nos prazos de implantação.
1) Resumo
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
2) Definições Gerais
a) Webservice de Evento
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.
b) Prazo da versão em homologação
Sobre a liberação de versões, o combinado com as empresas é projetar um prazo de 2 meses entre a implantação da versão em homologação, antes da sua implantação em produção.
No presente caso, a implementação prevista na NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
3) Histórico de Alterações / Cronograma
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- Publicada a versão 1.10 da NT 2020.006 - Criação e Atualização de Regras de Validação
De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 15 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com a inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90.
1) Resumo
Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021
- Ambiente de Produção: 05/04/2021
Para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.00 e v1.10 são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/03/2021
- Ambiente de Produção: 05/04/2021
2) Visão Geral
a) Alterações de Campos
a.1) Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)
Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for 1=Operação presencial; 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.
a.2) Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)
- Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.
- Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos: 16=Depósito Bancário, 17=Pagamento Instantâneo (PIX), 18=Transferência bancária, Carteira Digital, 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
a.3) Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
b) Alterações de Regras de Validação
b.1) Criação da regra de validação B25c-10 e B25c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
- 1=Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9=Operação não presencial, outros.
b.2) Criação da regra de validação YA02-50
Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”
b.3) Criação da regra de validação YA05-20
Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.
b.4) Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
c) Alterações introduzidas na versão 1.10
- Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
- Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
- Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.
- Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres.
- Alterada a observação do campo YA05.
- Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial).
- Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.
3) Histórico de Alterações / Cronograma
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- Publicada NT 2016.003 v.1.90 que Altera a Tabela de NCM com Vigência a partir de Abril de 2021
De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 19 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.90 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de abril de 2021.
1) Resumo
Conforme já antecipado na versão 1.81 desta Nota Técnica, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)”, nos termos da Resolução Gecex n. 136, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 29/12/20, seção 1, pag. 754, será atualizada no Portal Nacional da NF-e para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/04/2021.
2) Objetivo
Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-04-2021, no Portal Nacional da NF-e «www.nfe.fazenda.gov.br», aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçada em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2021.
3) Divulgação
De forma adicional, a partir de 15/03/2021 serão publicados alertas acerca dessas alterações no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e/ou das Administrações Tributárias Estaduais e Federal.
4) Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/03/2021
- Ambiente de Produção: 01/04/2021
5) Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas
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6) Controle de Versões
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7) Histórico de Alterações / Cronograma
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Nota: Os textos das versões anteriores (versões 1.10 a 1.81) podem ser consultados nas respectivas Notas Técnicas, disponíveis no Portal da NF-e, aba “Documentos”, Opção “Notas Técnicas.
- Publicada NT 2021.001 v.1.00 que Divulga a Especificação Técnica do Evento "Comprovante de Entrega na NF-e"
De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 24 de fevereiro de 2021, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2021.001, que divulga a especificação técnica do evento "Comprovante de entrega na NF-e".
1) Resumo
As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
- Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
- Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
2) Definições Gerais
2.1) Webservice de Evento
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de “Comprovante de Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.
2.2) Prazo da versão em homologação
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
3) Controle de Versões
«Clique aqui para ver a tabela.»
4) Histórico de Alterações / Cronograma
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