CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS

ICMS

29/09/2020


O Ajuste SINIEF n. 19/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.


Com essa publicação, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a adotar os procedimentos previstos neste ajuste para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, de nafta ou de outro produto utilizado na produção ou formulação de combustível, de transportador revendedor retalhista, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidos e autorizados por órgão federal competente.


 

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