BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ICMS
29/09/2020
- Redução - Operações com Óleo Diesel, Biodiesel, Gás Natural, Gás Residual de Refinaria, Biogás e Biometano – Autorização para os Estados do ES e RS
O Convênio ICMS n. 54/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, autoriza os Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS, de forma que resulte em carga tributária mínima idêntica à aplicada em 30 de junho de 2020, nas operações com óleo diesel, biodiesel, gás natural, gás residual de refinaria, biogás e biometano.
As operações a que se refere esta cláusula são:
I - saídas internas;
II - importações do exterior;
III - entradas no território do Estado, decorrentes de operações interestaduais, em relação aos combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando não forem destinados à comercialização ou à industrialização, observado o previsto no Convênio ICMS 110/2007.
Além disso, ficam os Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996.
- Exclusão da Gorjeta Incidente no Fornecimento de Alimentação e Bebidas Promovido por Bares, Restaurantes, Hotéis e Estabelecimentos Similares - Adesão do Estado do RS ao Convênio ICMS 125/2011
O Convênio ICMS n. 70/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Convênio ICMS 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.