CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ICMS

29/09/2020


O Convênio ICMS n. 54/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, autoriza os Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS, de forma que resulte em carga tributária mínima idêntica à aplicada em 30 de junho de 2020, nas operações com óleo diesel, biodiesel, gás natural, gás residual de refinaria, biogás e biometano.


As operações a que se refere esta cláusula são:


I - saídas internas;


II - importações do exterior;


III - entradas no território do Estado, decorrentes de operações interestaduais, em relação aos combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando não forem destinados à comercialização ou à industrialização, observado o previsto no Convênio ICMS 110/2007.


Além disso, ficam os Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996.




 



O Convênio ICMS n. 70/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Convênio ICMS 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

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