EMPREITADA TOTAL
INSS
29/09/2020
- Órgão Público
Através da Solução de Consulta n. 5003/2020, DOU de 18 de agosto de 2020, a RFB ratificou que a responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, nesse caso, não se aplica a retenção previdenciária de 11% ou 3,5%.
No entanto, caso a atividade não se classifique como execução de obra por empreitada total, e sim como contratação de prestação de serviço de construção civil, é devida a retenção da contribuição previdenciária.