SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE COBRANÇA NO ÂMBITO DA RFB
TRIBUTOS FEDERAIS
29/09/2020
- Prorrogação até 31 de agosto - Medidas Temporárias Adotadas por Conta da Pandemia do Coronavírus (Covid-19)
A Portaria RFB 4.105/2020, DOU 31 de julho de 2020, altera a Portaria 543/2020, e prorroga até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I. emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II. procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I. regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II. cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III. parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV. procuração RFB; e
V. protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).