CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO

ICMS

24/07/2020


De acordo com a notícia publicada no Site da Sefaz RS no dia 02 de junho de 2020, Receita Estadual implementou mudanças referente a desburocratização da liberação de sistemas especiais de pagamento para simplificar obrigações de contribuintes.


Veja, abaixo, a notícia na íntegra:


“Desburocratização da liberação de sistemas especiais de pagamento simplifica obrigações de contribuintes


Através do Decreto n. 54.844/2019, válido desde outubro do ano passado, a Receita Estadual implementou mudanças para garantir a desburocratização na prestação de dois importantes serviços relacionados a sistemas especiais de pagamento de ICMS. Com a medida, ficaram dispensadas as exigências de garantias e de apresentação de documentos para liberação desses sistemas em dois casos, simplificando também o processo de apuração do ICMS para os contribuintes abrangidos.


A primeira situação está relacionada à liberação do sistema especial de pagamento para os transportadores de cargas, sendo aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas. Com isso, o transportador inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) fica autorizado a efetuar o pagamento do ICMS decorrente dessas prestações no prazo diferenciado previsto no Regulamento do ICMS.


O outro caso é referente à antecipação do recolhimento do imposto no recebimento de mercadoria de outra Unidade da Federação, no tocante à diferença de carga tributária. Com isso, o estabelecimento comercial fica autorizado a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à diferença de carga tributária previsto no Regulamento do ICMS, em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%. A diferença de carga tributária é a diferença nas cargas da operação interna e da operação interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à Substituição Tributária, de outra Unidade da Federação com destino à industrialização ou comercialização.


Segundo Edson André Moura, subsecretário adjunto da Receita Estadual, a novidade era um pleito antigo de muitos contribuintes, principalmente das transportadoras, e tem proporcionado resultados positivos, servindo inclusive de inspiração para novas medidas. “Estamos eliminando algumas burocracias que não são mais necessárias e, com isso, melhorando os serviços prestados e simplificando as obrigações. Novas ações semelhantes já estão em andamento”, salienta.


A simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes é uma das atuais prioridades da Receita Estadual, estando inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. Também são esperados como resultado a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, a redução de custos e o aumento da arrecadação.


Para mais informações, confira os links abaixo sobre os dois serviços desburocratizados:



Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual”

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