SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA
TRIBUTOS FEDERAIS
24/07/2020
- RFB Prorroga até 31 de julho por Conta da Pandemia do Coronavírus (Covid-19)
A Portaria RFB n. 1.087/2020, DOU 30 de junho de 2020, altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes a diversos procedimentos administrativos.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:
I. emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II. procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III. registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
IV. registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.