CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA

TRIBUTOS FEDERAIS

24/07/2020


A Portaria RFB n. 1.087/2020, DOU 30 de junho de 2020, altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes a diversos procedimentos administrativos.


Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:


                    I.     emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


                  II.     procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


                III.     registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;


               IV.     registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração.


O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.


 

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