CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REFAZ

ICMS

21/05/2020


O Decreto n. 55.201/2020, DOE RS de 24 de abril de 2020, modifica o Decreto n. 55.026/2020, que institui o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para a regularização de créditos tributários decorrentes do ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto Federal n. 7.891/2013.


Com essa publicação, foi acrescentada nova faixa de redução de juros e multas para contribuintes que optem por parcelamento de débitos em até 6 parcelas.


Desta forma, nos demais parcelamentos, com pagamento da parcela inicial, até 5 de maio de 2020, em valor equivalente a uma parcela do total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:


a)    85% (oitenta e cinco por cento) dos juros e 85% (oitenta e cinco por cento) das multas, para parcelamentos em até seis parcelas;


b)    40% (quarenta por cento) dos juros e 30% (trinta por cento) das multas, para parcelamentos de sete a doze parcelas;


c)     40% (quarenta por cento) dos juros e 25% (vinte e cinco por cento) das multas, para parcelamentos de treze a vinte e quatro parcelas;


d)    40% (quarenta por cento) dos juros e 20% (vinte por cento) das multas, para parcelamentos de vinte e cinco a trinta e seis parcelas;


e)     40% (quarenta por cento) dos juros e 10% (dez por cento) das multas, para parcelamentos de trinta e sete a sessenta parcelas.




 



O Decreto Nº 55.212/2020, DOE RS de 29 de abril de 2020, revogou o Art. 15 do Decreto n. 54.853/2019, que restringia a 6 parcelas os parcelamentos de débitos do ICMS declarado em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, relativos a fatos geradores ocorridos após o encerramento do Programa "REFAZ 2019".

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