PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
MINISTÉRIO DO TRABALHO
21/05/2020
Em 04 de abril de 2020, foi instituído, através da Medida Provisória n. 944/2020, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. O PESE é destinado às empresas com receita bruta anual em 2019 entre R$ 360.000,00 e R$ 10.000.000,00.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do PESE não poderão rescindir sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.