ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
30/03/2020
1) Instrução Normativa RE nº 08/2020, DOE de 31/01/2020
- Normas relativas ao equipamento ECF e ao PAF-ECF – Alterações - Conv. ICMS 48/19 - Ajuste redacional relativamente à exclusão do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF). (Tít. I, Cap. XV, 1.1.2, 1.2.10.1 e 1.11.4.3)
- Regime especial das prestações de serviços de telecomunicações - Conv. ICMS 72/19 - Altera o regime especial das prestações de serviços de telecomunicações. (Tít. I, Cap. XXI, 2.2.1)
- Prestação de serviços não-medidos de provimento de acesso à internet efetuada a tomador localizado em unidade federada distinta daquela em que está localizado o prestador - Revogação dispositivos - Conv. ICMS 73/19 - Revoga dispositivos que tratam da prestação de serviços não-medidos de provimento de acesso à internet efetuada a tomador localizado em unidade federada distinta daquela em que está localizado o prestador. (Tít. I, Capítulo XLII e Anexo H-6)
- Alterada a data de início de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica - Conv. ICMS 97/19 - Altera, de 01/05/19 para 01/01/20, a data de início de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão de energia elétrica e convalida procedimentos. (Tít. I, Cap. XXXIX, 3.2)
2) Instrução Normativa RE nº 09/2020, DOE de 31/01/2020
- Acrescenta códigos de lançamento na GIA - No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
«Clique aqui para ver a tabela.»
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. VII, Seções III, IV e V)
- UIF-RS - Fevereiro de 2020 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de fevereiro de 2020.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
3) Instrução Normativa RE nº 10/2020, DOE de 03/02/2020
- Escrituração na EFD ICMS/IPI do crédito da antecipação do ICMS no momento da entrada da mercadoria no território do Estado do Rio Grande do Sul adjudicado extemporaneamente - Introduz alteração relativa ao preenchimento da "Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" da EFD.
Com essa publicação, em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, para apropriar créditos fiscais relativos aos valores especificados no código 8 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA (código RS10000806), que não tenham sido lançados dentro da competência apropriada (extemporâneo), especificando, no campo 03 do correspondente registro C197 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente a informação do mês e do ano em que esse crédito deveria ter sido originalmente lançado, grafada com 6 (seis) caracteres numéricos, sendo os 2 (dois) primeiros para o mês e os 4 (quatro) últimos para o ano (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnn|).
(Tít. I, Cap. LI, 4.4.2)
- Operações com revistas e periódicos - Emissão de NF-e - Conv. ICMS 236/19 - Retira a previsão de termo final da dispensa de emissão de NF-e para revendedores, distribuidores e consignatários nas operações e prestações com periódicos e revistas. (Tít. I, Cap. LVIII, 1.6.3, "caput")
4) Instrução Normativa RE nº 11/2020, DOE de 03/02/2020 - Serviços sujeitos à taxa de serviços diversos e serviços da Junta Comercial – Valores a partir de 01/02/20 - Divulga os valores, em Reais, das Taxas de Serviços Diversos, a vigorarem a partir de 01/02/20.
Veja, no link abaixo, o Anexo dessa Instrução Normativa com os respectivos valores.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=272047
(Ap. XIV)
5) Instrução Normativa RE nº 12/2020, DOE de 13/02/2020 - REFAZ Subvenção energia elétrica - Pagamento de créditos da fazenda pública estadual com os benefícios do Decreto n. 55.026/2020 - Expedem instruções para o pagamento parcelado nos termos do Decreto nº 55.026/20, que instituiu o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para regularização de créditos tributários decorrentes de ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. (Tít. III, Cap. XXXVII, e Anexo L-65)
6) Instrução Normativa RE nº 13/2020, DOE de 20/02/2020 - Grosa de crédito de ICMS – Revogação - Conv. ICMS 190/17 - Revoga dispositivos que tratam de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação com benefícios fiscais em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75 e sujeitas à vedação de apropriação de créditos neste Estado. (Tít. I, Cap. V, 9.0, e Ap. XXVII)
7) Instrução Normativa RE nº 14/2020, DOE de 20/02/2020 - Complementação do ICMS retido por substituição tributária - Pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual - Altera procedimentos que tratam do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, declarados em GIA.
Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV - A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020.
(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.8)