CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

30/03/2020

1) Instrução Normativa RE nº 08/2020, DOE de 31/01/2020



2) Instrução Normativa RE nº 09/2020, DOE de 31/01/2020



a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:


«Clique aqui para ver a tabela.»


c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. VII, Seções III, IV e V)



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXVI)


3) Instrução Normativa RE nº 10/2020, DOE de 03/02/2020



Com essa publicação, em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, para apropriar créditos fiscais relativos aos valores especificados no código 8 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA (código RS10000806), que não tenham sido lançados dentro da competência apropriada (extemporâneo), especificando, no campo 03 do correspondente registro C197 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente a informação do mês e do ano em que esse crédito deveria ter sido originalmente lançado, grafada com 6 (seis) caracteres numéricos, sendo os 2 (dois) primeiros para o mês e os 4 (quatro) últimos para o ano (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnn|).


(Tít. I, Cap. LI, 4.4.2)



4) Instrução Normativa RE nº 11/2020, DOE de 03/02/2020 - Serviços sujeitos à taxa de serviços diversos e serviços da Junta Comercial – Valores a partir de 01/02/20 - Divulga os valores, em Reais, das Taxas de Serviços Diversos, a vigorarem a partir de 01/02/20.


Veja, no link abaixo, o Anexo dessa Instrução Normativa com os respectivos valores.


http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=272047


(Ap. XIV)


5) Instrução Normativa RE nº 12/2020, DOE de 13/02/2020 - REFAZ Subvenção energia elétrica - Pagamento de créditos da fazenda pública estadual com os benefícios do Decreto n. 55.026/2020 - Expedem instruções para o pagamento parcelado nos termos do Decreto nº 55.026/20, que instituiu o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para regularização de créditos tributários decorrentes de ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. (Tít. III, Cap. XXXVII, e Anexo L-65)


6) Instrução Normativa RE nº 13/2020, DOE de 20/02/2020 - Grosa de crédito de ICMS – Revogação - Conv. ICMS 190/17 - Revoga dispositivos que tratam de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação com benefícios fiscais em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75 e sujeitas à vedação de apropriação de créditos neste Estado. (Tít. I, Cap. V, 9.0, e Ap. XXVII)


7) Instrução Normativa RE nº 14/2020, DOE de 20/02/2020 - Complementação do ICMS retido por substituição tributária - Pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual - Altera procedimentos que tratam do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, declarados em GIA.


Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV - A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020.


(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.8)

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