GUERRA FISCAL
ICMS
30/03/2020
- Alterações no Convênio ICMS 190/2017
O Convênio ICMS n. 1/2020, DOU de 06 de fevereiro de 2020, altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n. 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Com essa alteração, para o Estado do Mato Grosso, foi antecipado de 31.03.2020 para 31.07.2019:
a) a data limite para reinstituição dos benefícios fiscais, para remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS constituídos ou não, decorrentes de concessão, prorrogação ou modificação de benefícios fiscais que atendam as condições que especifica;
b) a reinstituição e revogação de benefícios fiscais pelas Unidades da Federação.