CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CT-e OS

ICMS

27/01/2020


O Ajuste SINIEF n. 36/2019, DOU de 19 de dezembro de 2019, institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67) que deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, por:



Anteriormente, o CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, que alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS a partir de 02.10.2017.


No entanto, o Ajuste SINIEF 32/2019 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007 revogando, a partir de 01.01.2020, as disposições relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e ao Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (DACTE OS).


Desta forma, a partir de 01/01/2020 a emissão do CT-e OS e do DACTE OS deve observar as disposições do Ajuste SINIEF 36/2019.

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