CT-e OS
ICMS
27/01/2020
- Instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
O Ajuste SINIEF n. 36/2019, DOU de 19 de dezembro de 2019, institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67) que deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, por:
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Anteriormente, o CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, que alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS a partir de 02.10.2017.
No entanto, o Ajuste SINIEF 32/2019 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007 revogando, a partir de 01.01.2020, as disposições relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e ao Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (DACTE OS).
Desta forma, a partir de 01/01/2020 a emissão do CT-e OS e do DACTE OS deve observar as disposições do Ajuste SINIEF 36/2019.